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Foto: Arquivo do Site Jornal do Sertão |
O Ministério Público do Estado de Sergipe através da Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé de São Francisco, Sergipe, considerando o quadro de pandemia global caudado pelo COVID-19, de acordo com a Organização Mundial de Saúde; A necessidade da adoção de medidas restritivas como meio de prevenção à COVID-19, doença grave e letal, causada pelo novo coronavírus, dentre elas, o isolamento social; O posicionamento do Banco Central do Brasil, aliado a todas as autoridades sanitárias e médicos especialistas em epidemiologia; O teor do Decreto do Governador do Estado, Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020; Recomenda as Instituições Financeiras (bancos), pontos extensivos de atendimento e casas lotéricas:
1. Garantir distanciamento de dois metros entre clientes em fila fora dos estabelecimentos;
2. Fornecimento de senha para o atendimento;
3. Fornecimento de 50 senhas por turno para clientes em geral;
4. Bancos: Atendimento para idosos e preferenciais nos seguintes dias: Segunda, quarta e sexta-feira: Entre 10 a 12 horas atendimento exclusivo para idosos e preferenciais;
5. Casa Lotérica: Atendimento para idosos e preferenciais: Segunda, quarta e sexta-feira: Entre 8 a 10 horas, atendimento exclusivo para idosos e preferenciais;
No interior dos estabelecimentos devem continuar sendo observadas as seguintes recomendações:
1. A redução imediata da presença de clientes no interior de suas agências, evitando-se qualquer espécie de aglomeração;
2. Manter uma distância de 02 (dois) metros entre os clientes;
3. Limitar o atendimento pessoal as seguintes situações:
Ø Abertura de conta salário;
Ø Alteração de senha do cartão magnético (4 dígitos);
Ø Atualização de cadastro opcional – PF e PJ;
Ø Cadastramento de telefone para recebimento de SMS;
Ø Cadastro de usuário e senha – internet banking pessoa jurídica (IBPJ);
Ø Cheques devolvidos (resgate);
Ø Empréstimos (profissionais liberais para PF e progiro para PJ);
Ø Entrega de cartão magnético;
Ø Estorno de transação nos canais de autoatendimento, identificação de lançamentos não creditados em conta;
Ø Liquidação de empréstimos;
Ø Pagamento de título de valor igual ou superior a R$ 250 mil;
Ø Reabilitação de contas para cliente inscrito no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos);
Ø Renegociação de dívidas;
Ø Resgate de aplicação financeira;
Ø Saque de alvará judicial;
Ø Saque sem cartão magnético (avulso);
Ø Solicitação/entrega de talonário/folha de cheque (PJ);
Ø Solicitar novo código de segurança (contrassenha Letras);
Ø Sustação e cancelamento de cheques;
As recomendações foram publicadas pelo Promotor de Justiça Emerson Oliveira Andrade, na última sexta-feira, 17 de abril de 2020.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
Jornalista DRT 5839/BA
A cada dia que se passa fica mais complicado
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