![]() |
Foto: Arquivo do Site Jornal do Sertão |
O Ministério Público do Estado de Sergipe através da Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé de São Francisco, Sergipe, considerando o quadro de pandemia global caudado pelo COVID-19, de acordo com a Organização Mundial de Saúde; A necessidade da adoção de medidas restritivas como meio de prevenção à COVID-19, doença grave e letal, causada pelo novo coronavírus, dentre elas, o isolamento social; O posicionamento do Banco Central do Brasil, aliado a todas as autoridades sanitárias e médicos especialistas em epidemiologia; O teor do Decreto do Governador do Estado, Decreto nº 40.567, de 24 de março de 2020, recomenda as Instituições Financeiras (bancos), pontos extensivos de atendimento e casas lotéricas:
1. A redução imediata da presença de clientes no interior de suas agências, evitando-se qualquer espécie de aglomeração;
2. Manter uma distância de dois metros entre os clientes;
3. Limitar o atendimento pessoal as seguintes situações:
ü Abertura de conta salário;
ü Alteração de senha do cartão magnético (4 dígitos);
ü Atualização de cadastro opcional – PF e PJ;
ü Cadastramento de telefone para recebimento de SMS;
ü Cadastro de usuário e senha – internet banking pessoa jurídica (IBPJ);
ü Cheques devolvidos (resgate);
ü Empréstimos (profissionais liberais para PF e progiro para PJ);
ü Entrega de cartão magnético;
ü Estorno de transação nos canais de autoatendimento, identificação de lançamentos não creditados em conta;
ü Liquidação de empréstimos;
ü Pagamento de título de valor igual ou superior a R$ 250 mil;
ü Reabilitação de contas para cliente inscrito no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos);
ü Renegociação de dívidas;
ü Resgate de aplicação financeira;
ü Saque de alvará judicial;
ü Saque sem cartão magnético (avulso);
ü Solicitação/entrega de talonário/folha de cheque (PJ);
ü Solicitar novo código de segurança (contrassenha Letras);
ü Sustação e cancelamento de cheques;
Os demais serviços e pagamentos deverão ser realizados em caixas eletrônicos ou via on-line;
O Acesso aos caixas eletrônicos, de auto atendimento, também deverá ser limitado de modo, garantir um distanciamento de dois metros entre clientes;
As instituições, de atendimento bancário, inclusive casas lotéricas, deverão definir um horário, com intervalo não inferior a uma hora, para garantir o atendimento prioritário a idosos e pessoas do grupo de risco, mais suscetíveis aos nocivos efeitos do coronavírus;
Os supermercados e mercadinhos deverão limitar o acesso de clientes nos interiores de suas lojas em até 20 pessoas, com permanência máxima de 30 minutos, mantida uma distância de dois metros entre os clientes;
A higienização de carrinhos, gôndolas e cestas deverá ser mantida com álcool em gel 70%, material a ser disponibilizado aos clientes;
Fica a Polícia Militar autorizada a coibir qualquer tipo de aglomeração de pessoas em vias públicas, de modo a conferir efetivo cumprimento ao mencionado decreto governamental;
As recomendações foram publicadas pelo Promotor de Justiça Emerson Oliveira Andrade, na última segunda-feira, 30 de março de 2020.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
Jornalista DRT 5839/BA
0 comentários:
Postar um comentário