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Foto: Ascom | Arquivo Site Jornal do Sertão |
No último dia 31 de outubro de 2019, o
Promotor de Justiça Emerson Oliveira Andrade pediu à Justiça a nulidade
absoluta no julgamento realizado na Câmara de Vereadores do município de
Canindé de São Francisco, região do Sertão de Sergipe. Segundo o promotor,
houve erro no procedimento adotado pelo Poder Legislativo Municipal, além de
ter ocorrido em votação secreta e não nominal, situação em que contrariam a
legislação brasileira.
Na tarde da última terça-feira, 05 de novembro
de 19, o juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São
Francisco, suspendeu o processo de impeachment do prefeito Ednaldo da Farmácia.
Com a decisão, Ednaldo retorna ao cargo de
prefeito até que sejam adotadas as prescrições estabelecidas pelo Decreto-Lei
201/67.
A Câmara Municipal de Canindé de São
Francisco tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
Jornalista DRT 5839/BA
meus amigos, agora eu que pergunto onde ficamos nós cidadãos? de braços cruzados e ver o mun ir novamente pro buraco, ate quando vamos ser covardes e abaixar a cabeça e achar que não mudamos nada...
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