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Foto: Fiscalização Preventiva Integrada Sergipe |
A equipe de
Saneamento da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI/SE) – coordenada
pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e pelo Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco – interditou o lixão de Canindé do São
Francisco e flagrou a prática de transporte irregular de lixo e de
trabalhadores na região. Conforme explicou o biólogo, especialista em
Vigilância Sanitária e mestre em Ciências da Saúde, que coordena a equipe,
Alexsandro Bueno, o auto de interdição aplicado na quarta-feira, 06, não dá a
possibilidade de retorno do funcionamento do lixão na localidade. “Ainda serão realizados mais dois autos,
sendo uma infração e uma notificação para a prefeitura do município comparecer
à Adema e buscar solução ou alternativa para o descarte dos resíduos sólidos
urbanos”, informou.
Sobre o transporte
irregular, Bueno revelou que foi flagrado pela FPI um caminhão, de carroceria
aberta, realizando o transporte de lixo, com o agravante de, também,
transportar os trabalhadores junto com o volume de resíduos sólidos. Ainda
foram constatadas outras irregularidades quanto à permissão de condução do
veículo e autuadas conforme determina a legislação.
Danos à
saúde
A interdição
ocorreu pela equipe de Saneamento, por meio de decisão conjunta e articulada
entre o órgão ambiental (Adema) e o órgão da saúde (Vigilância
Ambiental/Covisa/SES), considerando os danos à saúde e ao meio ambiente. “O funcionamento do lixão representa danos à
saúde pública e ao meio ambiente. Não são obedecidos critérios e normas
técnicas relativas à operação de locais de destinação final de resíduos
sólidos”, salientou Alexsandro Bueno.
O coordenador da
equipe reforçou que a não observância às normas técnicas e aos critérios
relativos à implantação e operação de locais de destinação final de resíduos
sólidos, a queima constante dos resíduos sólidos no lixão, a co-disposição
inadequada de resíduos sólidos dos serviços de saúde e de restos mortais de
animais com os resíduos domiciliares, a presença de catadores, são fatores que
culminam em um quadro de alto risco de dano ou agravo à saúde humana e ao meio
ambiente.
Transporte
seguro
Os veículos de
coleta e transporte de resíduos podem ser de dois tipos: compactadores ou sem
compactação. Segundo as determinações da norma NBR 13.221, para o transporte
terrestre de resíduos, um bom veículo de coleta de lixo domiciliar deve ter as
seguintes características: não permitir derramamento do lixo ou do chorume na
via pública; apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1, ou seja, cada 3
m³ de resíduos ficá reduzido, por compactação, a 1 m³; apresentar altura de
carregamento na linha de cintura dos garis, ou seja, no máximo a 1,20 m de
altura em relação ao solo; possibilitar esvaziamento simultâneo de, pelo menos,
dois recipientes por vez; e ter carregamento traseiro, de preferência.
Também devem
dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores; apresentar descarga
rápida do lixo no destino (no máximo em três minutos); possuir compartimento de
carregamento com capacidade para no mínimo 1,5 m³; possuir capacidade adequada
de manobra e de vencer aclives; possibilitar basculamento de contêineres de
diversos tipos; distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão;
apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao destino, nas
condições de cada área.
Órgãos que
integram a equipe Saneamento
Coordenação de
Vigilância Sanitária (Covisa/SE), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (Crea/SE), Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe
(Adema), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
(Sedurbs), Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e Polícia Militar de Sergipe –
Comando de Operações Especiais (PM/COE).
Órgãos e
Instituições que integram a FPI/SE 2019
Ministério Público
do Estado de Sergipe (MPSE), Ministério Público Federal (MPF), Comitê de Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Ministério Público do Trabalho
(MPT), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Ordem dos Advogados
do Brasil Secção Sergipe (OAB/SE), Departamento da Polícia Federal em Sergipe
(DPF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento em Sergipe (SFA), Museu de Arqueologia de Xingó (MAX),
Universidade Federal de Sergipe (UFS), Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA/SE), Marinha do Brasil, Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Federal de Sergipe (IFS), Centro de
Triagem de Animais Silvestres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (CETAS/IBAMA), Fundação Cultural Palmares (FCP),
Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), Polícia Militar do
Estado de Sergipe (PM/SE), Grupamento Tático Aéreo (GTA), Secretaria de Estado
da Saúde de Sergipe (SES/SE), Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe
(COVISA/SE), Fundação de Cultura e Arte Aperipê (FUNCAP/SE), Laboratório
Central de Saúde Pública de Sergipe (LACEN), Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade/Superintentência Especial de Recursos
Hídricos e Meio Ambiente (SEDURBS/SERHMA/SE), Empresa de Desenvolvimento
Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO/SE), Secretaria de Segurança Pública de
Sergipe (SSP/SE), Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE), Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE/SE), Centro da
Terra – Grupo Espeleológico de Sergipe (CT/SE), Centro de Manejo de Fauna da
Caatinga (CEMAFAUNA).
Assessoria de Comunicação – FPI/SE
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