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Foto: Redes Sociais Ilustração da Greve dos Servidores |
O Tribunal de Justiça de Sergipe decretou a
ilegalidade das greves do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da
Rede Oficial do Estado de Sergipe (SINTESE) e do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Canindé de São Francisco, Sergipe (SINDISERVE-CANINDÉ),
referente ao ano de 2017.
Os trabalhadores em educação básica das redes
de ensino do estado de Sergipe iniciaram o movimento paredista no dia 11 de
dezembro de 2017 até o dia 18 de janeiro de 2018. O Processo de número
201800100441 teve como seu relator o desembargador Edson Ulisses de Melo, que
nos atos de sua decisão decretou pela ilegalidade da greve.
A decisão foi proferida pelo desembargador
Edson Ulisses de Melo no dia 05 de Setembro de 2018.
Já os servidores públicos municipais
iniciaram a greve no dia 16 de novembro de 2017 até o dia 23 de janeiro de
2018. O Processo de número 201800100724 teve como seu relator o desembargador
Alberto Romeu Gouveia Leite, que nos atos de sua decisão também decretou ilegal
o manifesto dos servidores.
A ação declaratória foi ajuizada pelo
município de Canindé de São Francisco e visou à declaração de ilegalidade da
greve deflagrada pelo sindicato, sob o fundamento de que não foram obedecidas
as disposições da Lei nº 7.783/89.
O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite
ainda autorizou o município, diante da ilegalidade da greve, a promover
descontos relativos aos dias não trabalhados em razão da greve. A decisão foi
proferida no dia 12 de setembro de 2018.
Por Damião Feitosa do
Jornal do Sertão
Jornalista DRT
0005839/BA
Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
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