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Foto: http://www.tre-se.jus.br |
O eleitor que não estiver em seu domicílio
eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos das Eleições Gerais
2018 poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil
eleitores. Em Sergipe, os dois municípios habilitados nesta
modalidade de votação são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. São os
seguintes os locais habilitados:
Em
ARACAJU
Município
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Local de Votação
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Tipo Local
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Endereço
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ARACAJU
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2674 - IPES SAÚDE
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VOTO EM TRÂNSITO
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RUA CAMPOS 177
- SÃO JOSÉ
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ARACAJU
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2097 - LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS, COLÉGIO
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VOTO EM TRÂNSITO
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RUA MÁRIO JORGE, 34 - COROA DO MEIO
- ARACAJU - COROA DO MEIO
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Em SOCORRO
Município
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Local de Votação
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Tipo Local
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Endereço
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1015 - ESCOLA MUNICIPAL CHAPEUZINHO VERMELHO
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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PRACA GETULIO VARGAS - CENTRO
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1406 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LUANA ROLLEMBERG
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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RUA E, 160, CONJ. CÉLIA CABRAL DUARTE - PARQUE DOS FARÓIS
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1538 - ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CUNHA(ANTIGO
CARLOS CUNHA)
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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AVENIDA K N 1331 - MARCOS FREIRE III
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1384 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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RUA 1, N. 240 - JOÃO ALVES FILHO
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1112 - COLÉGIO ESTADUAL PROF. LEÃO MAGNO BRASIL
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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AVENIDA B - JARDIM I
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NOSSA SENHORA DO SOCORRO
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1503 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PRADO FRANCO
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CONVENCIONAL
(permite VT)
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AVENIDA PERIMETRAL B S/N - MARCOS FREIRE II
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O prazo para solicitar a habilitação vai de 17 de
julho a 23 de agosto. O voto em trânsito somente será admitido para os
eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Quem estiver fora
da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito
apenas para presidente da República. O mesmo vale para o eleitor inscrito no
exterior que estiver em trânsito no território nacional.
Já para quem
estiver no estado de seu domicílio eleitoral, haverá a possibilidade de votar
nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital.
É importante
destacar que até o dia 23 de agosto, os TREs poderão atualizar os locais
disponíveis para receber eleitores em trânsito em função da demanda, observando
a permanente disponibilidade de vagas.
O voto em trânsito
é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma
obrigatoriedade. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do
pleito e não tiver feito seu cadastro para votar em trânsito deverá justificar
a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral dentro do prazo legalmente
determinado.
Informações do
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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