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Foto: Internet |
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
(TCE/SE) emitiu nesta quinta-feira (7) um comunicado oficial para os gestores
dos municípios sergipanos destacando que está vedada a realização de eventos
festivos na existência de decreto de calamidade pública ou inadimplência com os
servidores. A mesma recomendação já havia sido feita no ano passado.
De acordo com a resolução TC nº 280/2013
(alterada pela TC nº 295/2016), é considerada situação de inadimplência com os
servidores sempre que "a partir do quinto dia útil após o vencimento,
estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios
de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo
terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que
a estabeleça”.
O comunicado destaca ainda que os gestores
devem ficar atentos aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e
economicidade.
Caso os eventos festivos sejam realizados,
todos os documentos especificados na Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela
Resolução TC nº 295/2016), devem ser enviados ao TCE, de forma eletrônica,
através da opção 'Eventos Festivos Municipais', disponível no site
do tribunal. O prazo final para que isso seja feito é até o último
dia do mês subsequente ao da realização da festividade. E a não apresentação
dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de
inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao
período, salém de multa no valor de R$ 31,016,81 na primeira ocorrência e
dobrando-se este valor em uma nova infração do tipo.
Informações do G1 Sergipe
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