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Foto: Damião Feitosa |
Na noite desta terça-feira, 22 de maio de
2018, o Projeto de Lei nº 03/2018 que dispõe sobre o beneficio da meia-entrada
aos estudantes em estabelecimentos públicos e privados na cidade de Canindé de
São Francisco, região do sertão sergipano, de autoria do vereador Ronildo Beserra
Rodrigues (PTB), foi apresentado durante a sessão da Câmara Municipal dos
Vereadores.
O projeto garante aos estudantes regularmente matriculados nos
níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que
comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da
aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e
municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e
pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada
ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o benefício da meia-entrada, em
estabelecimentos públicos e privados, cujas atividades propiciem eventos
esportivos, educativos, culturais e similares das áreas de entretenimento e
lazer, no âmbito do município.
Também terão direito ao benefício da meia-entrada
as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, e
jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar
mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
O projeto foi para a pauta da casa legislativa e
será votada na próxima sessão, provavelmente nesta quinta-feira 24 de maio.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
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