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Foto: G1 Sergipe Reprodução |
Nesta quinta-feira (17), o Ministério
Extraordinário da Segurança Pública (MESP) deflagrou a Operação Luz na Infância 2, que tem como
alvo pessoas que possuem conteúdos de exploração sexual contra crianças e
adolescentes. A ação ocorre em parceria com as Polícias Civis no Distrito
Federal e em 24 estados. Em Sergipe, foram cumpridos sete mandados de busca e
apreensão, sete pessoas foram presas.
De acordo com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado, foram realizadas sete prisões, cinco em Aracaju, duas em São
Cristóvão e uma em Laranjeiras. Em Sergipe, a operação é realizada pelas
delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) e de Atendimento a Grupos
Vulneráveis (DAGV). Peritos do Instituto de Criminalística participam da ação
que também ocorre no município de Laranjeiras.
“Os suspeitos necessariamente não têm ligação
entre eles. Essas pessoas utilizavam a conexão da internet para baixar e
compartilhar imagens de pornografia infantil. Em Sergipe o aproveitamento foi
100%. Cerca de 60 policiais militares da capital e interior ajudaram nesta
ação”, conta a delegada da DRCC, Rosana Freitas.
Operação nacional
No Brasil, cerca de 2,6 mil policiais civis estão cumprindo mais
de 500 mandados de busca e apreensão. Suspeitos esão sendo
detidos em flagrante.
Os alvos foram identificados pela Diretoria
de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP),
com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que
apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças
classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de
preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm
preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo
diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no
início da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação
sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual
da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.
Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de
"adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou
outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente."
Informações do G1 Sergipe
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