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Foto: Rede Social do ex-presidente Lula |
O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta
quinta-feira, 05 de abril de 2018, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá
(SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12
anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até às 17h desta sexta-feira, 06 de
abril, para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em
Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer
hipótese".
"Relativamente ao condenado e
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do
cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia
Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido
o mandado de prisão", diz o despacho.
A defesa tentou evitar a prisão de Lula com
um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta
quinta-feira (5) o pedido
foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só
fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo - ou seja, após
encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que
foi rejeitado.
O advogado Cristiano Zanin Martins, um dos
defensores de Lula, divulgou nota dizendo que "o mandado
de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01,
que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da
inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para
aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu".
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12
anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os
recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha
Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do
ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá
analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para
protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou
rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido
de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe
permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a
possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda
existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Com informações do G1
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