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Foto: Internet (www.prb10.org.br) |
O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da
Comarca de Canindé do São Francisco, determinou o bloqueio dos bens móveis,
imóveis e das contas bancárias do pastor evangélico Heleno Silva, ex-prefeito
do município de Canindé do São Francisco, sertão sergipano. O juiz atende
pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública movida contra o
ex-prefeito por ato de improbidade administrativa.
O
ex-prefeito responde também por dano ao erário e enriquecimento ilícito e
violação aos princípios administrativos. Na decisão, o juiz limita o valor do
bloqueio dos bens do Pastor Heleno Silva até R$ 568.816,68. Conforme os autos,
a ação civil pública movida pelo MPE contra o Pastor Heleno está relacionada a
suposto superfaturamento e irregularidades no uso dos recursos públicos que
seriam destinados à merenda escolar.
De acordo com os autos, durante inspeções, a equipe da Controladoria Geral da
União (CGU) identificou que, na gestão do Heleno Silva em Canindé do São
Francisco, a Prefeitura aplicou valor interior a 30%, em 2013, em gêneros
alimentícios originários da agricultura familiar, contrariando Resolução do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, em contrapartida,
investiu 47,68% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
para aquisição de doces, consumidos em um período de três meses, contrariando
resolução do PNAE.
Foram constatadas também emissão de notas fiscais incorreta, com datas que não refletem o recebimento dos produtos; pagamentos no valor de R$ 226.248,00 efetuados à entidade que não possui relação jurídica com a Prefeitura; pagamento no valor de R$ 50 mil a mais do que o devido em nota fiscal; prorrogação indevida de contrato emergencial; superfaturamento de 380,76% em aquisições de itens da agricultura familiar no exercício de 2014, somando R$ 202.977,95; realização de duas transferências bancárias indevidas, que totalizaram R$ 173 mil da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar para a conta movimento da Prefeitura; utilização indevida, em projeto de vendas, de declarações de aptidão ao PRONAF - DAPs de não associados da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Assentamento Caraíbas Doce Lar (COOMAFAC); falhas na formulação da composição de preços dos serviço de alimentação escolar nos anos de 2013 a 2015; pagamento indevido de serviços e superfaturamento na execução do contrato de alimentação escolar e não fornecimento de frutas e verduras no ano letivo de 2013.
Na ótica do Ministério Público Estadual estas irregularidades importaram
prejuízo ao erário e, consequentemente, violação à Lei de Improbidade
Administrativa, justificando a indisponibilidade dos bens.
Com Informações do Portal Infonet
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