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Foto: Ilustração da Internet | Reprodução |
O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria da cidade de Canindé de São Francisco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando que o Governo do Estado decretou situação de emergência na saúde pública, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19, provocada pelo coronavírus; O Decreto Municipal 033/2020, o qual decretou situação de emergência em saúde pública no município de Canindé de São Francisco, datado em 18 de março de 2020; Ser evitada, como medida protetiva e necessária a aglomeração de pessoas, resolve:
1. Recomendar ao proprietário do circo que atualmente se encontra no município de Canindé de São Francisco que suspenda por prazo indeterminado as apresentações circenses de seu estabelecimento.
A recomendação foi publicada na última sexta-feira, 20 de março de 2020, pelo Promotor de Justiça, Emerson Oliveira Andrade.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
Jornalista DRT 5839/BA
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