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Foto: José Cruz/Agência Brasil |
Eleitores que não votaram no segundo turno
das eleições este ano têm até hoje (27) para regularizar a situação eleitoral.
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está
prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no
dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é
irregularidade punível com multa.
A quitação com as obrigações eleitorais é
necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em
instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o
salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor
nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Como Justificar
A justificativa, segundo o TSE, pode ser
feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do
TSE e dos TREs.
Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica,
também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o
documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal
ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor
deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no
dia do primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor
deverá preencher um formulário online para
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para
acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito em zona eleitoral no
exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não
tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na
eleição presidencial.
Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de
documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos
alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado
diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode
ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no
país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estiver no
exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil,
para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.
Consequências
De acordo com o TSE, quem que não votar em
três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e
não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título
eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser
investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo
voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores
de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível
ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.
Informações da Agência Brasil
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