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Foto: Internet |
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido
de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a
partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá mais
aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na
televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por
outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o
nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para
indicar o substituto. A decisão tem validade imediata porque será
publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a sessão
durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada
completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no
entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que
permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O placar da votação foi formado com base no
voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está
inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a
candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também entendeu que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para
vincular o Judiciário do país.
O entendimento foi seguido pelos
ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra
divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da
campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a votar a favor do
argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que
Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido
condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo
estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou
contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi
condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar
o pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende recorrer ao
Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.
Durante o julgamento, a defesa do
ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir
recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas
eleições.
A defesa de Lula também pediu que o TSE não
julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando
Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não
houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo
Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Informações da Agência Brasil
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