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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O devido encaminhamento da justiça brasileira para agir em
conformidade com o Estado Democrático de Direito poderia ter ocorrido neste
domingo, dia 8 de julho, com a decisão do desembargador Rogério Favreto, que mandou libertar o
ex-presidente Lula em despacho publicado às 9h, determinando o
cumprimento em regime de urgência.
Porém, como afirmou o deputado Paulo Pimenta,
“caíram as máscaras da Lava Jato”. Durante mais de 10 horas, uma série de ilegalidades
e manobras jurídicas ocorreram sob os olhos de todo País.
Pela manhã, Favreto acatou habeas corpus
apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira,
pedindo que Lula fosse libertado por
não haver fundamento jurídico para sua prisão, destacando como fato novo
que Lula está com seus direitos de
pré-candidato prejudicados.
“Tenho que o processo democrático das
eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as
suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a
serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do
exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave
falta na isonomia do próprio processo político em curso”, afirmou o
desembargador em sua decisão.
Desrespeitando o devido processo legal e a
hierarquia do Poder Judiciário, Moro, que está de férias entre 2 e 21 de julho,
publicou despacho afirmando que não cumpriria a decisão. Ele escreveu que
Favreto “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para
sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a turma do Tribunal Regional
Federal da 4a Região”.
O deputado Paulo Pimenta comentou que a
atuação de Moro é crime prevista na legislação. “A informação de que está de
férias em Portugal e mesmo assim se manifestou é extremamente grave”.
Por volta das 12h, o desembargador Favreto
emitiu outro despacho determinando o cumprimento imediato da decisão de
soltura. “Sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o
cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser
efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não
havendo necessidade da presença de Delegado local”, escreveu.
Mais tarde, por volta das 14h, foi a vez do
desembargador João Pedro Gebran, também do TRF-4, atuar de maneira política, durante
seu dia de folga. Ele emitiu mais um despacho, determinando que a Polícia
Federal de abstivesse de cumprir a decisão de Favreto.
Poucas horas depois, advogados encaminharam a
Favreto pedidos de prisão do juiz Sérgio Moro por descumprimento da
ordem de soltura de Lula. O coletivo Advogadas e Advogados pela
Democracia entregou pedido de prisão de
Moro e do diretor da superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, Roberval Drex.
Outro advogado a pedir a prisão do Juiz,
Douglas Alexandre de Oliveira Herrero afirmou que “a desobediência à ordem
judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr.
Sérgio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime”.
Às 16h04 o desembargador Favreto reiterou sua
decisão, argumentando que apenas uma Corte superior poderia reverter o alvará
de soltura. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas
apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a
convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das
decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”,
escreveu.
Às 16h31 um novo despacho de Favreto
determinava a soltura de Lula no prazo máximo de uma hora. A Polícia Federal
argumentou que recebeu a notificação apenas às 17h45 e que, portanto, o prazo
seria até as 18h45. Ainda assim, Lula continuava mantido como preso político às
19h.
Ao final do dia, o presidente do TRF-4,
Thompson Flores determinou que a decisão final seria a de Gebran. Assim, os
despachos de Favreto em relação a Lula foram desconsiderados e o ex-presidente
mantido como preso político.
Da redação da Agência PT
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