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Foto: Rede Social do Sindiserve-Canindé |
A justiça
decretou por meio da decisão de nº 201800100724 a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Canindé de
São Francisco, Sergipe, representados pelo SINDISERVE-CANINDÉ, iniciada no dia
16 de novembro do ano de 2017. A decisão do desembargador Alberto Romeu Gouveia
Leite determina a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de
incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
A decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), relata que, no oficio nº
118/2017, datado de 13 de novembro de 2017, o Sindicato comunicou ao Prefeito
Municipal de Canindé de São Francisco que a partir do dia 16 de novembro
daquele mesmo ano as atividades seriam paralisadas, sob a alegação de
atrasos de salários, bem como o não pagamento de terço de férias decorrente dos
períodos 2015/2016 e 2016/2017, o não pagamento do adicional noturno e do
adicional de hora extra, dentre outras parcelas que indica em atraso. Que o Município de
Canindé de São Francisco está atravessando dificuldades, em razão do declínio
de sua receita em mais de 40%, comprometendo a pontualidade no pagamento de
suas obrigações e que, apesar das dificuldades, o Município tem mantido, a
duras penas, o pagamento mensal dos salários de todos os servidores efetivos em
dia. Segundo alega, o mês trabalhado tem sido quitado impreterivelmente nos
primeiros dias do mês subsequente, o que pode ser constatado pelo pagamento do
mês de Novembro nos primeiros dias do mês de Dezembro.
O
desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite decretou a ilegalidade da greve justificando
que existem fortes indícios que não houve esgotamento das negociações. Que a
administração municipal teve iniciativas no sentido de resolver o problema salarial,
motivadores da deflagração do movimento paredista.
O
presidente do Sindicato, Emanuel Aleixo, afirmou que o Sindiserve-Canindé ainda
não foi notificado, e que a greve continua e qualquer decisão será deliberada
em uma próxima assembleia.
Na
última quarta-feira, 17 de janeiro, a justiça havia decretado a ilegalidade da
greve dos professores da rede municipal. A decisão, da juíza Maria Angélica
França e Souza determinou uma multa diária de R$ 5 mil reais caso o movimento
não fosse suspenso.
Por Damião Feitosa do Jornal do Sertão
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