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Foto: Reprodução de Grupos de WhatsApp |
A Associação dos Delegados de
Polícia Civil de Sergipe - ADEPOL/SE vem a público prestar as necessárias
informações acerca do episódio envolvendo a apreensão de um cavalo pela Polícia
Militar do Estado de Sergipe, durante uma cavalgada realizada no último
domingo, 12/11, na cidade de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe.
De início, cabe-nos informar
que eventual ação de animal que resulte em destruição, inutilização ou
deterioração de coisa alheia, não configura o "Crime de Dano",
previsto no artigo 163 do Código Penal, a menos que o animal seja dolosamente
(intencionalmente) utilizado por alguém com essa finalidade, hipótese em que se
faz necessária a instauração de procedimento investigativo para a devida
apuração do fato.
Assim, partindo da premissa de
que o fato ocorrido é atípico, isto é, não é caracterizado como crime pela
legislação penal brasileira, tem-se como desnecessária, desarrazoada e
completamente equivocada a conduta dos policiais militares consistente em
apreender o cavalo e mantê-lo confinado em uma cela reservada para a custódia
de pessoas presas em razão do cometimento de algum ilícito penal.
Nosso objetivo precípuo, como
entidade representativa dos Delegados de Polícia, não é fazer coro com quem
aproveita a situação inusitada para escarnecer da Polícia Militar e de seus
abnegados oficiais e praças - a quem reiteramos desde já o nosso mais profundo
respeito -, mas esclarecer que, ao contrário do que informaram apressadamente
alguns veículos de comunicação, nenhum Delegado de Polícia esteve, direta ou
indiretamente, envolvido na ocorrência.
As reações bem-humoradas ao
episódio, que alcançou repercussão nacional e internacional, decorrem da forma
peculiar com que o povo brasileiro lida com suas próprias mazelas e aflições
cotidianas, mas, a nosso juízo, não tisnam a imagem e o brilho de quem coloca
em risco a própria vida em defesa da sociedade.
O Delegado de Polícia é o
profissional da Segurança Pública a quem compete fazer a análise jurídica das
ocorrências e dizer, num primeiro momento, se tal fato se enquadra ou não a uma
infração penal prevista em lei. Tivessem os policiais militares observado o
disposto no Código de Processo Penal e acionado a Delegacia Plantonista mais
próxima, a fim de obterem a orientação de um Delegado de Polícia, o caso teria
sido conduzido em total consonância com os postulados legais, poupando-nos a
todos - policiais e cidadãos sergipanos - de tamanho constrangimento e
execração pública.
Paulo Márcio Ramos Cruz
Presidente da Adepol/SE
Reprodução do Grupo Na Forma da Lei
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